58 resultados encontrados para 0010739 86.2016.5.09.0651 - Dia: 07/06/2025
Página 5 de 6
Mais processos
3553/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2022 4461 Entretanto, o Plenário deste e. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª atual sobre a matéria, mas converge com a nova decisão Região adotou em sede de Incidente de Uniformização Regional, no jurisprudencial deste Regional e, por disciplina judiciária, utilizo tema 92, a seguinte decisão: como parte da fundamentação: "Uniformizar a jurisprudência, nos termo
3512/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2022 5006 Brasileiro por meio do Decreto n° 18.871/1929, dispondo que as em 09/03/2018. Ressalto que não condiz com o meu entendimento relações de trabalho da tripulação de navios serão regidas pelas leis atual sobre a matéria, mas converge com a nova decisão do local da matrícula da embarcação. jurisprudencial deste Regional e, por disciplina judiciária, utilizo
3486/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 3846 referida, em termos legais, a contratação, ou pré-seleção, ocorrida A matéria, envolvendo caso similar, já foi analisada por esta Turma. no Brasil, atrai a aplicação do art. 3º da Lei 7.064/80, bem como o Assim, peço vênia para transcrever e utilizar como razões de decidir art. 651 §2º da CLT, ainda que o trabalho tenha sido prestado os fundamentos parci
3327/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Outubro de 2021 7438 A despeito da possibilidade de apresentar motivação econômica regular liquidação de sentença, incluindo 13º salários, FGTS, férias para dispensas de empregados, a ré jamais poderia direcioná-las a indenizadas acrescidas de 1/3 e demais benefícios pecuniários que um grupo específico de funcionários em razão da idade. É seriam quitados à parte autora
3486/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 3851 no Brasil, atrai a aplicação do art. 3º da Lei 7.064/80, bem como o Assim, peço vênia para transcrever e utilizar como razões de decidir art. 651 §2º da CLT, ainda que o trabalho tenha sido prestado os fundamentos parcialmente transcritos abaixo, conforme Acórdão preponderantemente em águas internacionais. proferido nos autos de RO nº 0010739-86.2016.5.09.0
3351/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho - 1941-85.2011.5.12.0051 , Relator: Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 15/06/2016, 7.ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/06/2016) Mantenho." A alegada ofensa ao artigo 5.º, inciso II, da Constituição Federal, que consagra o princípio da legalidade, não se caracteriza diretamente, como exige o artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Eventual
3621/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Analiso. A condenação à retificação da CTPS é consequência direta do que foi decidido no tópico anterior. De acordo com o art. 39 da CLT, caso haja omissão do reclamado em relação a alguma obrigação de anotação da CTPS, esta deverá ser realizada pela Secretaria da Vara. Tal dispositivo, porém, não impede a aplicação de multa em face do réu pelo descumprimento de um dever
3197/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Brasileiro por meio do Decreto n° 18.871/1929, dispondo que as relações de trabalho da tripulação de navios serão regidas pelas leis do local da matrícula da embarcação. Entenderia, portanto, aplicável a lei do pavilhão ao empregado que tenha sido contratado no Brasil, independentemente das circunstâncias desta contratação, para prestar serviços em navio cruzeiro em águas inter
3312/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho consideradas pelo TST como relevantes e essenciais para deslinde do feito posto que o TRT da 9ª região , em especial arespeito da violação expressa aoartigos, 5º, §2º e 178 da Constituição Federal, por se tratar de imperiosa norma constitucional que vincula o Brasil ao cumprimento dos tratados internacionais de Direito Marítimo, que é signatário (tais como a Lei da Bandeira de
3286/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021 Tribunal Superior do Trabalho com folha de pagamento desses empregados não pode servir de justificativa para demiti-los, sobretudo se outras pessoas forem contratadas para ocupar o lugar deles. Ao tratar de forma desigual trabalhadores iguais (jovens e idosos), a ré violou o princípio da isonomia. Em outras palavras, ao optar por demitir todos os empregados aposentados, a ré visivelmente tratou os empregados mais idos